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Ver Versão Completa : Sobre as CV



Cranion
10/12/2010, 21:06
Eu estava pensando ja q foi feito para ter as CV com as creations se nao teria ou poderia fazer para transferir as CV de um player para outro, isso ajudaria a quem pararia de jogar ou tem um valor nao muito grande e queira vender ou trocar em algum iten transferindo as CV, ai vai minha ideia aguardas respostar dos gm's e dos outros player para verem o q acham.

QUEOPS
10/12/2010, 21:19
Eu estava pensando ja q foi feito para ter as CV com as creations se nao teria ou poderia fazer para transferir as CV de um player para outro, isso ajudaria a quem pararia de jogar ou tem um valor nao muito grande e queira vender ou trocar em algum iten transferindo as CV, ai vai minha ideia aguardas respostar dos gm's e dos outros player para verem o q acham.

Opa, boa noite!

As CVs (Creations Virtuais) foram criadas especialmente como moeda de troca em leilões feitos pelos Adms e GMs, assim evita ocupar espaço indevidamente nos baús, mas ciente o jogador deve estar de que uma vez transformada a Creation em CV, não tem retrocesso, sendo assim, se o jogador quiser negociar Creations, que mantenha-as da forma como foi dropada, pois não tem como transferir de uma conta para outra após transformada em CV...

[ ]s

Cranion
10/12/2010, 22:19
era bem isso q queria saber se tivese e se poderia ter, mas se nao da fase o q tbm quem queria tirar mais de 500 cv do saldo para vender?!kkkkk
Pode fechar.

carlos
10/12/2010, 22:50
Olá!

Isso inclusive está explicado no tutorial do leilão:

http://forum.mucabrasil.com.br/threads/26


6 - Não haverá transferência de moeda virtual creations, caso queira negociar creations, faça enquanto ela está ainda no estado "físico" (item dentro do jogo). O uso da moeda virtual é pessoal e intransferível.

Portanto o evento já foi programado dessa forma, então se desejam efetuar comércio com creations, façam quando ainda estão no estado de joias, pois uma vez transformadas em CVs, não será possível reverter o processo ou negociá-las nesse novo estado.

Abs.