No Brasil fazer apologia ao nazismo e ao racismo é crime sem direito a fiança. Este enquadramento é dado pelo artigo n. 20, parágrafos 1 e 2, da Lei n. 7716 de 5 de janeiro de 1989(redação destes parágrafos atualizada pela lei n. 9459 de 15 de maio de 1997). Mas não pode ser proibido ao acesso a informação sobre o nazismo, o chamado "apologia" vai contra a proibição da "censura" que também é proibido.
Este marco legal também criminaliza a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. As penas incluem prisão e multa (ver seção Pena a seguir) e há casos recentes de condenação pela Justiça brasileira ao crime de apologia ao nazismo.
Pena
A pena para apologia ao nazismo inclui prisão de 2 a 5 anos e há casos recentes de condenação pela Justiça brasileira ao crime de apologia ao nazismo.
O artigo 140, § 3º, do Código Penal, estabelece uma pena de 1 a 3 anos de prisão (“reclusão”), além de multa, para as injúrias motivadas por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
A lei 7716/89 abrange os “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, também com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa.
No caso da apologia ao nazismo (artigo 20), a pena é agravada para 2 a 5 anos de reclusão, mais multa e destruição do material apreendido1 Os casos recentes de condenação pela Justiça brasileira por crime de apologia ao nazismo ganharam destaque na mídia nacional.
Apesar dos movimentos neonazistas no Brasil serem insiginificantes se comparados à neonazismo nos Estados Unidos e Europa, o crescimento de casos de manifestações extremistas e ódio racial, envolvendo neonazistas, tem preocupado as autoridades brasileiras.
Fonte: Wikipédia.