Boa tarde,
Já faz um tempinho que estava querendo tirar essa dúvida, mas pouco tempo ultimamente, então hoje consegui..
O mu usa sistema de boletos sem registro, que basicamente é um número para fazer um depósito, por isso quando geramos e não pagamos não gera restrições em nosso CPF, até mesmo por que nem precisamos informar na hora da emissão. Acredito que usem esse tipo de boleto por ser bem mais barato e dependendo do contrato com o banco pode ser até de graça. Porém...
No dia 11 de dezembro de 2017, será o fim do boleto sem registro. https://portal.febraban.org.br/pagin...aforma-boletos
Ou seja todos os boletos terão de ser registrados, e os boletos registrados tem um custo maior pois vão à protesto e gera restrições no nome da pessoa devedora.
O Banco Central, responsável por regular e fiscalizar as instituições bancárias no Brasil, determinou que todo boleto de pagamento tenha os seguintes dados: CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, valor e data de vencimento, conforme as Circulares n°s 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13. Adicionalmente, para que os clientes usufruam dos benefícios proporcionados pela Nova Plataforma, a inserção do CPF é fundamental para proporcionar mais segurança, facilidade nos
processos de DDA – Débito Direto Autorizado e prevenção a fraudes.
Quem quiser pode acessar o site do bacen e dar uma lida.
No próprio site:
EMPRESAS QUE CAPTAM DOAÇÕES EMITEM,EM GERAL, BOLETOS SEM REGISTRO OU ZERADOS, OU PREENCHIDOS COM UM CENTAVO, PARA QUEO CLIENTE ESCOLHA O QUANTO QUER DOARE FAÇA O AGAMENTO. COMO FICAM OS BOLETOS DESSAS EMPRESAS?
R.
Conforme entendimento oficial e cumprindo as Circulares nos 3.598/12 e 3.656/13, de que o campo de valor não poderá estar em branco, o boleto poderá ser grafado com o valor zero. Entretanto, no momento de registrá-lo na Instituição Beneficiária (que o registrará na Nova Plataforma), o emissor deverá explicitar que se trata de boleto passível de recebimento com valor divergente.
Pelo que eu entendi este boleto ainda terá de ser registrado, e pelo que sei isso significa que terá que ter mais de 18 anos para emitir um boleto.
Ainda será possível gerar boletos sem registro na instituição, porém estes só poderão ser pagos na mesma e antes do vencimento. Então se aqui optassem por manter sem registro seguindo esta regra, ainda geraria transtornos para quem não tem uma agência da caixa ou lotérica perto de casa ou internet banking.
A minha dúvida é como ficara o sistema de boletos do MU?(que são sem registro).
Além disso, na instituição financeira na qual eu trabalho não haverá exceções sobre as cobranças, todos que usam o sistema sem registro e não pagam pela emissão de boleto, agora terão que pagar e doa a quem doer.
Se for o caso aqui do MUCA, o preço dos vips e "doações" poderá ser modificado? O valor do boleto (se houver) será repassado para nós?(É o que já acontece em outros casos).