Olá a pouco deram um bloq em uma das minhas dezenas de contas por regras do jogo, essas que são volúveis e se aplicam a alguns sim e outros não. Teria como dar uma posição no suporte de vocês em menos de 3 dias úteis, pq to com a sensação de estar sendo lesado e caso permaneça assim creio que tenho meus direitos como consumidor, uma vez que vocês colocam meu dinheiro na mão de vocês.
Vou ser gentil e manda um trecho do que caracteriza uma relação entre consumidor e vendedor.
lei do consumidor online de jogos podemos processar o G.M DO JOGO
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 1° O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Com todos podem constatar o código de defesa do consumidor é bem antigo.
Na época em que foi criado nem de longe se imaginava que o comercio eletrônico sofreria esta explosão.
De lá pra cá o comercio eletrônico cresceu espantosamente, e para tanto muitas leis foram criadas alterando significativamente o código de defesa do consumidor, para se adequar à realidade atual.
É fundamental que todo o consumidor tenha sempre em mente o seguinte e para tanto vamos analisar individualmente os artigos do código.
Direcionaremos nossa análise exclusivamente aos usuários e compradores de itens em jogos virtuais.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
D) Se consumidor e toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço pelo qual ele pagou por isso então neste caso sem sombra de duvidas todo o jogador que compra itens virtuais de uma empresa de jogos é um consumidor final.
Mesmo que seja em forma de contribuição espontânea.
Toda a transação onde é utilizada moeda real como forma de pagamento, é automaticamente caracterizada uma transação comercial.
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Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
D) As empresas de jogos online que comercializam seus itens se enquadram perfeitamente dentro deste artigo do código de defesa do consumidor.
E os seus produtos comercializados também estão enquadrados, pois é um produto IMATERIAL!
Como podemos constatar no Art. 3° -§ 1° ou § 2° as empresas de jogos ou comercializam itens imaterial ou cobram mensalidades e nestes casos elas são enquadradas dentro do Art. 3° do CDC
Só quero entender porque vocês se acham no direito de sequestrar meus bens de forma autoritária por um motivo no minimo confuso, uma vez que até pessoas que fazem parte da administração de vocês usa o global como bem entende, ele passa uma mensagem de que outros também podem fazer, pra mim 6 e meia dúzia era a mesma coisa =X.